Uma crise de números ou humanitária?

Por Daniela Brito,

ativista da Rede de Ação Jovem

 

Neste dia celebra-se o dia mundial das pessoas refugiadas, e ninguém pode negar que em algum momento da sua vida já ouviu este termo para definir a condição de um ser humano. Contudo, o que realmente significa ser refugiado?

Se formos à definição podemos ler que se diz refugiada qualquer pessoa que fugiu do seu país devido ao grande risco de sofrer violações dos seus direitos humanos, ao ponto de ter que procurar refúgio e segurança longe do seu lar, visto que o governo não mais provê isso aos seus cidadãos.

Em 2017 houve, pelo menos, 25.4 milhões de pessoas que fugiram, arriscando a sua segurança e largando os seus pertences; estimava-se que em 2018, 1.2 milhões destas pessoas ainda estariam à espera de um lugar onde ficar. Um dos dados mais chocantes para todos seria o facto de os países que mais acolheram estas pessoas são aqueles considerados ‘em desenvolvimento’, estando em primeiro lugar a Turquia.

O que podemos concluir destes dados, e qual seria a posição da Amnistia a partir destes factos?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é clara no que toca ao direito à vida, à segurança, ao asilo e até mesmo a habitação:

Artigo 3º – Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”

Artigo 14.º

  1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
  2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 25.º

  1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

Será justo negar a segurança e liberdade a pessoas que procuram asilo noutro país? E porque se torna tão difícil ler para além dos números, para além de estatísticas e dados, de forma a compreender que cada número aqui falado é uma pessoa, um ser humano que foi forçado a fugir, e que, como tal, merece ter os seus direitos reconhecidos?

O prisma internacional, e por vezes nacional, mostra-se de preocupação e medo. Preocupação com as vidas humanas que são postas em jogo no Mar Mediterrâneo, e medo pela mudança que a sua deslocação trará. Contudo, a Amnistia Internacional sempre valorizou o esforço de quem procura e luta por uma vida melhor, e reconhece o seu direito de ter uma vida longe do terror da guerra perseguição, e como tal, à luz desta declaração, não poderíamos deixar passar em branco esta data que serve como lembrete uma realidade distinta da nossa, porém existente.

É necessário criar uma mentalidade de que o problema não são as pessoas que se deslocam, criando esta “crise”. O problema é a causa que faz estas pessoas fugir. A única crise existente é de mentalidades e de respostas de governos que, por vezes, não condizem com a realidade vivida nos campos para pessoas refugiadas e não vão de encontro com as suas necessidades; é um problema de mentalidades que não vêem os indivíduos como humanos, mas sim como um número.

Em tempos de crise é mandatário criar um espírito de solidariedade e empatia pelo próximo, de forma a conseguirmos, progressivamente, um pouco mais de justiça e igualdade, lembrando sempre que esta declaração não pertence somente a uns escolhidos, pertence a todas as pessoas.

É preciso agir. É preciso impôr que os direitos das pessoas refugiadas sejam garantido. Juntem-se a dizer: Eu Acolho!

 

Fontes:

https://www.amnesty.org/en/what-we-do/refugees-asylum-seekers-and-migrants/

https://www.amnesty.org/en/what-we-do/refugees-asylum-seekers-and-migrants/global-refugee-crisis-statistics-and-facts/

https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf