Saúde: um direito, não uma regalia

por Ana Rita Teixeira e Ricardo Sá,

ativistas da ReAJ – Rede de Ação Jovem

 

Estamos em 2019 e o artigo 25º da Declaração de Direitos Humanos*, é constantemente violado. Apesar de reconhecermos que a saúde não é um bem que deva ser adquirido mas sim um direito fundamental que deve ser protegido, ainda falta muito para que esses ideais sejam postos em prática.

As desigualdades na saúde e as violações dos Direitos Humanos são transversais à sociedade mundial, seja nos países em desenvolvimento pela ausência de meios económicos para implementar as mais avançadas técnicas médicas, seja nos países desenvolvidos por negligência e alienamento das comunidades desfavorecidas.

Certas doenças tratáveis como a SIDA, são verdadeiras sentenças de morte nalguns países em desenvolvimento porque não há programas suficientes para cobrir toda a população. Noutros casos o simples acesso a água potável seria eficaz para reduzir dramaticamente o impacto de várias doenças.

Já nalguns países do dito “ocidente” ocorrem graves negligências nos cuidados médicos de certas minorias, basta olhar para as condições dos campos para pessoas refugiadas na Grécia. Ou até o sistema primitivo de saúde nos Estados Unidos da América.

Vemos ainda como tantas vezes é negado a acesso à saúde a vítimas de tortura, prisioneiros/as de consciência ou de guerra, minorias étnicas, entre outros grupos. Vemos também como muitos países se negam a prestar cuidados de saúde relacionados com saúde feminina, sexual e reprodutiva. O acesso de pessoas trans a cuidados de saúde é reduzido em quase todos os países do mundo. A saúde mental não é vista como uma prioridade, e o estigma associado a ela mostra o quanto a sociedade humana tem falhado para com as pessoas que sofrem de doenças mentais.

Infelizmente a saúde nem sempre é uma prioridade e isto tem que mudar.

 

(*) Artigo 25º da Declaração Universal dos Direitos Humanos

1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma proteção social.

 

FONTES:

https://www.who.int/features/factfiles/health_inequities/en/?fbclid=IwAR0JZ-CfijJcWtW3PozVn7Yr9lW9uWxyB7t-5f9mG1Gtt2ewZIOorLC1VsY – acedido a 6 de abril de 2019

https://www.amnistia.pt/declaracao-universal-dos-direitos-humanos/ – acedido a 7 de abril de 2019

https://www.amnistia.pt/tematica/direitos-sexuais-reprodutivos/ – acedido a 7 de abril de 2019