Reino Unido – a ameaça ao liberdade de manifestação

No Reino Unido, a nova proposta de lei sobre policiamento, crime, sentenças e tribunais (Police, Crime, Sentencing and Courts Bill – PCSC) está a ameaçar o exercício da liberdade de manifestação pacífica.

 

A proposta está agora em discussão na Câmara dos Comuns (a 1.ª câmara de representantes do Reino Unido) e algumas das normas propostas lançaram sinais de alerta para organizações da sociedade civil, entre elas, a Amnistia Internacional.

 

O documento em discussão propõe o aumento dos poderes da polícia em relação a protestos em geral, o que significa a imposição de restrições nos protestos pacíficos. Se agora a polícia apenas pode intervir se puder demonstrar que existe séria desordem pública, que possa potencialmente levar ao dano de propriedade ou à disrupção da vida em sociedade; com as novas alterações a polícia poderá definir o início e o fim dos protestos, impor limites quanto ao ruído e fazê-lo apenas em protestos de uma pessoa. 

 

A BBC dá um exemplo do potencial impacto:

Se um indivíduo estiver a segurar um cartaz com palavras de ordem e a gritar os seus pontos de vista através de um megafone, recusando-se a seguir as indicações da polícia de como deve conduzir o seu protesto, esta pessoa pode receber uma multa até £2500. 

 

O documento é muito extenso e contém um objeto muito vasto – o que, desde logo, pode levar a falhas no rigor necessário na sua redação e revisão e também, no limite, na sua aplicação.

 

[Além deste problema em particular, o documento inclui outras previsões que podem contribuir para um aumento da discriminação de determinadas minorias – por exemplo, esta lei criminaliza o direito de vaguear.]

 

Como os Direitos Humanos estão em causa?

A liberdade de reunião e manifestação é um direito fundamental. Está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, a par com a liberdade de expressão. A liberdade de reunião e a liberdade de expressão estão também incluídos na Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), um instrumento jurídico internacional criado no contexto do Conselho da Europa que o Reino Unido assinou em 1951.

 

Para fazer valer os direitos previstos na CEDH na sua ordem jurídica, em 1998, foi aprovado o “Human Rights Act” que contempla todos os direitos fundamentais estabelecidos pela Convenção.

No Acordo do Brexit, com a União Europeia, o Reino Unido reiterou o seu compromisso de continuar vinculado a esta convenção cujos valores podem também ser encontrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – que vincula todos os Estados-membros da UE e as próprias instituições.

 

O principal argumento dos apoiantes da proposta de lei é que estas liberdades não estão contempladas nestes instrumentos internacionais como direitos absolutos. Argumentam que os limites que podem existir – manutenção da segurança e ordem pública – permitem que a polícia possa então limitar a duração do protesto e impor regras em relação ao ruído.

 

O direito de protestar pacificamente é um dos direitos fundamentais para a existência de uma democracia plena – onde as ideias podem ser expostas e debatidas e todas as pessoas possam levantar a sua voz. 

 

Para agir, consulta a página da Amnistia Internacional no Reino Unido:

https://www.amnesty.org.uk/actions/uk-government-stop-assault-our-freedoms 

https://www.amnesty.org.uk/press-releases/uk-policing-bill-will-normalise-dangerous-over-policing-peaceful-protest

 

Informa-te!

Fala com os teus amigos sobre esta situação!

 

Referências:

https://www.amnesty.org.uk/press-releases/uk-policing-bill-will-normalise-dangerous-over-policing-peaceful-protest 

https://podcasts.apple.com/gb/podcast/what-is-police-crime-bill-why-are-people-protesting/id1440133626?i=1000515266993 

https://www.bbc.com/news/uk-56400751 

https://www.equalityhumanrights.com/en/human-rights/human-rights-act 

 

Escrito por Sofia Caseiro