Como é vista a mulher na legislação
por Guilherme Machado e Luísa Freitas,
ativistas da ReAJ
No passado dia 27 de abril, a ReAJ teve o enorme prazer de poder entrevistar duas mulheres ativistas, Manuela Tavares, co-fundadora e membro da direção da UMAR, e Margarida Teixeira, da Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres.
Com a aproximação da eleições para o Parlamento Europeu este domingo, e com a necessidade importante de votar tendo em conta os direitos humanos a crescer, usámos a oportunidade para questionar estas mulheres sobre várias questões relacionadas com os direitos das mulheres e estas eleições.
Os principais temas abordados foram a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (vulgo Convenção de Istambul), os avanços ou retrocessos dos direitos sexuais e reprodutivos, ou mesmo a desigual salarial (gender pay gap).
Convidamo-vos a ler e a ver os vídeos que apresentamos. Há 7 perguntas diferentes.
A Convenção de Istambul, redigida já em 2011, tinha como objetivo dar um passo na prevenção e no combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica, realidade que afeta todo o mundo, não deixando nenhum país escapar. Na Europa, 1 em cada 20 mulheres com mais de 15 anos já foi violada, no entanto apenas 9 países da Europa (8 da UE) definem violação com base no consentimento. Isto resulta em 9 milhões de mulheres afetadas. 1 em cada 10 já sofreu algum tipo de violência sexual. A violência doméstica não é melhor, aspeto que aparece sempre no relatório anual da Amnistia Internacional para Portugal e tantos outros países como um problema estrutural da sociedade machista e patriarcal, com inúmeros casos reportados, resultando várias vezes na morte das suas vítimas.
Como dizem as ativistas, a Convenção de Istambul é importantíssima, não só pois trata a violência contra a mulher como uma violação de direitos humanos, mas por apelar a uma mudança do comportamento de cada pessoa, para além de políticas que ajudem no combate à violência contra a mulher.
1. Qual é a posição da PPdM relativamente à Convenção de Istambul?
Informações complementares:
> Países que ainda não ratificaram a convenção de Istambul: Bulgária, Eslováquia, Hungria, Letónia, Lituânia, Reino Unido e República Checa
Estima-se que 35% [um pouco mais de 1/3 = 33.3%] das mulheres em todo o mundo tenham experimentado violência física ou sexual por parceiro íntimo ou violência sexual por um não parceiro (sem incluir o assédio sexual) nalgum momento de suas vidas. (1)
2. Qual é a posição da UMAR relativamente à Convenção de Istambul?
Informação complentar:
> Há mais de 80 mecanismos de monitorização do cumprimento dos obrigações dos Estados Membros da UE relacionados com questões do cumprimentos do Direitos Humanos. (2)
A ratificação da Convenção de Istambul é a resposta à perspetiva da tendência conservadora na Europa que atingiu a Polónia, a Hungria e a Áustria, entre outros países, na medida em que não vê a violência contra a mulher como um problema isolado, mas sim como o reflexo de uma sociedade desigual e como um problema institucional e estrutural, que deve ser combatido.
3. Como vê a situação dos direitos sexuais e reprodutivos na UE?
Informações complementares:
> Países da UE nos quais o aborto é ilegal: Irlanda do Norte, Malta, Polónia (4)
> Países da UE nos quais existe a despenalização do aborto mas nos quais as mulheres não estrangeiras podem encontrar constrangimentos: Alemanha, Dinamarca, Espanha, Finlândia, Itália e Portugal (4)
> Ler mais sobre a situação na Polónia (EN)
> Ler mais sobre a legalização do aborto na Irlanda (EN)
A IVG foi um sucesso, um grande sucesso. Ao longo destes anos analisámos os registos e percebemos que, todos os anos, há menos interrupções do que no ano anterior. (…) Temos menos 15% de interrupções do que quando começámos e 15% é importante – Francisco George (3)
4. É importante garantir a igualdade na lei?
A Lei deve ser procurar proteger as pessoas e garantir os direitos de todas as pessoas, pois é o mais forte mecanismo que tanto vítimas como perpetradores/as têm. Se na lei houver uma clara proteção dos direitos das pessoas, não haverá forma de que quem não cumpra possa não ser responsabilizado/a. Em caso contrário, a vítima torna-se vítima duas vezes, da violação dos seus direitos que sofre e, numa segunda instância, do sistema, que permite que tal violação aconteça e passe impune.
5. O que é o Gender Pay Gap?
Gender pay gap não é só uma diferença de salários por trabalho igual – Margarida Teixeira
6. Há causas para o Gender Pay Gap?
Informações complementares:
> A AI reporta que, na UE, as mulheres recebam menos 16% por hora que os homens.
> O World Economic Forum lança todos os anos um relatório sobre o Gender Pay Gap, em que analisa esta realidade a fundo na maioria dos países do mundo. Podes ler o de 2018 aqui.
> Decreto-Lei n.º 392/79 de 20 de Setembro
> Maria de Lurdes Pintassilgo | Carolina Beatriz Ângelo
7. O que tem que acontecer na UE para que se consigam garantir os Direitos das Mulheres?
Informações complementares:
> Manifesto do Lobby Europeu das Mulheres para as eleições europeias de 2019
> Estratégia da Comissão Europeia para a igualdade de género 2016-2019 (EN)
> Declaração e Plataforma de Ação de Pequim
> Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: o 5º ponto consiste em Alcançar a Igualdade de Género e Empoderar todas as Mulheres e raparigas
Quer seja em lugares de poder, como diz Margarida Teixeira, quer seja nas ruas, como defende Manuela Tavares, os movimentos feministas não podem parar, e a luta pelos direitos das mulheres e pela igualdade tem que continuar a mostrar a sua força. É importante que haja um trabalho conjunto entre os grupos feministas que saiam à rua e se manifestam pelos direitos das mulheres, ativistas, políticos/as feministas e outros órgãos como o Lobby Europeu das Mulheres.
Da nossa parte, o nosso ativismo vai continuar e podemos contar com a tua ajuda.
Não te esqueças de votar pelos Direitos Humanos nas eleições.
E hoje, dá o teu nome para apoiar as mulheres na Polónia que lutam contra o ódio pelos seus direitos e ASSINA ESTA PETIÇÃO.