Dia Internacional de Solidariedade com o Povo Palestino

por Rita Marçal

Ativista da Rede de Ação Jovem

(partilhado no dia 29/11/2019)

 

Resultante de um dos conflitos mais impactantes do século XX e XXI, assinalamos hoje, dia 29 de novembro, o Dia Internacional de Solidariedade com o Povo Palestiniano. Não nos parece pouco familiar a menção ao conflito israelo-palestiniano, aliás, passa-se no lugar de culto para três das maiores religiões monoteístas do mundo: o judaísmo, o islamismo e o cristianismo. Apesar de ser temática de debate emergente da sociedade civil, a realidade é que nos passam ao lado, todos os dias, os inúmeros relatos de direitos humanos violados nas noticias nos nossos jornais e telejornais, nos nossos feeds de notícias, entre outros meios de comunicação. Mas porque foi escolhida esta data para assinalar um movimento de solidariedade internacional perante o povo palestiniano?

Foi neste dia, no ano de 1947, que a Organização das Nações Unidas referiu o Plano de Partilha da Palestina, através da sua Resolução 181. Esta Resolução procurava dividir o território entre um Estado Árabe, um Estado Judeu e um território internacional.

A data de 29 de novembro é também relevante, no ano de 2012, pois marcou o reconhecimento da Palestina por parte da ONU como “Estado observador não membro”. Este fora um aspeto determinante para a Palestina no contexto internacional, pois teve o papel de permissão de intervenção em debates em que este conflito fosse discutido. Decorrente do Artigo 31º e 32º da Carta das Nações Unidas, admite-se mesmo isso: a intervenção de qualquer estado em um debate quando os interesses do referido membro estão especialmente em jogo.

Mas, como já mencionado, a problemática é prática, e não pode conservar-se no âmbito simbólico. A falta de esperança na resolução do conflito, mantém-se especialmente sentido pelas crianças na Faixa de Gaza, ou pelos residentes de Nablus, Hebron e Jerusalém Oriental, que não vêm um futuro melhor para as suas vidas, constantemente ameaçadas por uma indeterminação sobre como será o dia seguinte, sujeito a qualquer ameaça vizinha.

A Carta das Nações Unidas, admite a resolução pacífica do litígio como algo que deve ser predominante em qualquer tipo de controvérsia, um dever do Artigo 33º, dando exemplos de formas que o Estado pode resolver este tipo de conflitos; A negociação diplomática, é uma das opções mais comuns, sendo uma questão de uma resolução pacífica entre o Estado, é uma lógica de haver representantes das duas partes a negociar assuntos prevalentes; Há um dever da comunidade internacional de incentivar a estabelecer uma confiança recíproca que seja suficiente para que seja possível um diálogo entre ambas as partes.

A verdade é que a aplicação da pena de morte, o excessivo uso de força, a tortura, as detenções arbitrárias e o descumprimento de direitos sociais como aspetos flagrantes neste território. Os abusos cometidos pelos grupos armados e a arbitrariedade das decisões judiciais, devem ser denunciados. A tormenta da vida diária deste povo deve ser algo que devemos encarar com seriedade, e não apenas nesta data.

O trabalho das ONG neste território tem sido incansável, sendo um lugar de uma enorme demanda contínua de denúncia de violações e abusos à dignidade da pessoa humana. No entanto, este trabalho tem vindo a ser posto em causa pelo entrave de certos estados. Ainda esta semana, no passado dia 25 de novembro, o diretor da ONG, Human Rights Watch, Omar Shakir fora alvo de uma ordem de deportação por parte do Supremo Tribunal de Israel, que decidiu que esta organização incentivou empresas a parar de operar em territórios ocupados, e tal constitui motivo para deportação de acordo com uma interpretação extensiva da lei israelita. Isto não é algo novo, já que ainda no passado 26 de outubro, sucedeu-se um caso semelhante com um ativista da Amnistia Internacional, Laith Abu Zeyad, que ao deslocar-se à fronteira por razões pessoais, foi interdito de prosseguir viagem pelas autoridades israelenses, que afirmam que têm “motivos de segurança” para proibir a sua viagem. O fracasso em fornecer detalhes para justificar a proibição, revela a verdadeira intenção. Kumi Naidoo, Secretário Geral da Amnistia Internacional, reitera que esta posição é inadmissível por parte de qualquer governo, sendo que constitui uma violação ao direito de liberdade de movimento e de associação deste ativista, para além de constatar que este tipo de resoluções existem como formula de silenciar organizações de direitos humanos e ativistas.

Neste Dia Internacional de Solidariedade, vamos reafirmar o nosso compromisso para trazer a paz justa que os povos de Israel e da Palestina merecem.

 

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