O que fazemos

Em articulação com o Secretariado Internacional da Amnistia Internacional (AI-SI) e com a Amnistia Internacional Portugal (AI-P), o CoGrupo:

  • participa em campanhas;
  • elabora apelos e petições que envia directamente para os dirigentes chineses e para os outros grupos da AI interessados neste tipo de trabalho;
  • participa em Acções Urgentes (AU) enviando apelos a favor dos indivíduos em risco (advogados e defensores dos Direitos Humanos; bloggers; grupos religiosos; membros de minorias étnicas; entre outros);
  • organiza acções de rua em datas simbólicas e sempre que tem conhecimento da deslocação de dirigentes chineses a Portugal;
  • promove acções de lóbi quando conveniente, em articulação com a AI-P;
  • realiza acções de formação e divulgação sobre os Direitos Humanos em geral e em particular sobre a violação desses direitos na China;
  • elabora materiais de informação sobre a Amnistia Internacional e os Direitos Humanos (manuais; folhetos);
  • divulga casos de violação dos Direitos Humanos na China junto dos meios de comunicação social;
  • colabora com a AI-P e as suas estruturas em várias campanhas e acções;
  • participação em reuniões internacionais visando a discussão do trabalho de Direitos Humanos na China.

 

Exemplos de acções efectuadas pelo CoGrupo da China

1.Em estreita colaboração e troca de ideias com o Secretariado Internacional, o CoGrupo da China desenvolveu várias acção de informação e lóbi sobre o Projecto da Lei Básica de Macau de que citamos a entrega em 1993 ao então Presidente da República de Portugal, Dr. Jorge Sampaio, de um memorando sobre a situação dos direitos humanos na República Popular da China (RPC) e a preocupação da Amnistia Internacional em relação à salvaguarda dos direitos fundamentais no projecto da Lei Básica futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), nomeadamente quanto à salvaguarda do direito à vida, do direito a um julgamento justo e à protecção contra a tortura e a extensão do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos à futura RAEM. A Chiran informou o Governo Português e o Presidente da República sobre estas preocupações, uma vez que o Governador de Macau dependia das autoridades portuguesas e tinha assento no Conselho de Estado. Por acordo do IS, o memorando fora encomendado pelo CoGrupo a um advogado recentemente vindo de Macau. Foi pago pelo IS que que publicou um documento: “MACAU Human Rights Challenges For Transition”, que incorpora o trabalho realizado pelo advogado português. A maioria dessas recomendações acabou por ser incluída na Lei Básica da RAEM.

O memorando focava as restrições à aplicação dos Pactos Internacionais dos Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, as falhas de protecção contra a extradição para a China de acusados de delitos susceptíveis de aplicação da pena de morte, a falta de protecção contra a tortura e os tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, os atentados que já então se verificavam contra a liberdade de expressão e a imprensa e as restrições à liberdade de associação e de reunião.

 

2.Uma das acções mais relevantes, e emocionantes levadas a cabo pelo CoGrupo, foi a vinda a Portugal em 1995 do monge tibetano Palden Gyatso, ex-prisioneiro de consciência detido na China durante 22 anos e torturado, adoptado pela AI como prisioneiro de consciência. Ele percorreu o país, foi recebido na Assembleia da República e pelo Pró-Reitor da Universidade de Coimbra e participando em várias palestras, fazendo chorar quem o ouvia com a sua história e também doçura e capacidade de perdoar os torturadores.

 

3.Finalmente, e como curiosidade, relata-se que a então coordenadora do CoGrupo foi chamada a tribunal, em Lisboa, nos meados dos anos 90, para ser testemunha de defesa do investigador do Secretariado Internacional, Pierre Robert, que por ter elaborado duas acções urgentes sobre a extradição de Antonio Ti Luo, de Macau para a China, onde enfrentava a pena de morte, foi alvo de uma queixa em tribunal pelo então Governo de Macau. Esta acção restringia-lhe os movimentos, nomeadamente para Macau, Hong Kong e China. Outros dirigentes da AI-Portugal também foram testemunhas de Pierre Robert que acabou por ser absolvido por o tribunal ter percebido que as Acções Urgentes faziam parte do trabalho corrente e impessoal da Amnistia Internacional. Este foi um caso insólito e, ao que sabemos, até hoje único no mundo. Mostra também como o Governo de Macau obedecia ao da República Popular da China (RPC), muito antes da transição do território de Portugal para a RPC.